LEI Nº 1.059, de 25 de junho de 2004

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas não previstas no orçamento vigente, conforme artigo 41, Inciso 11, da Lei nº 4320/64, nas seguintes dotações:

 

Órgão 0800 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 0811545100062019 Manutenção e Conservação de Estradas, Ruas e Calçamentos

 

Ficha 123 - Outros Serviços de Terceiros - P Jurídica

R$ 100.000,00

Total da Suplementação

RS 100.000,00

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo 1º, advirá dos seguintes órgãos.

 

Secretaria  Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca

Projeto 31.101,2054101401.493 - Melhoria e Conservação de Estradas Rurais dos Municípios e Territórios do Estado do Espírito Santo.

Elemento de Despesa. 3.3.404100 Contribuições- Fonte de Recursos- Tesouro

R$ 100,000,00

Total da Receita

RS 100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 25 de junho de 2004.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.