O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O anexo III que refere o art. 25 da Lei nº 675/90, de 31 de julho de 1990 passa a ser acrescido das letras H, I, J, K, L, M, N, O, P e Q em seus padrões de vencimentos, estendendo-se também para todos os níveis integrantes da tabela de vencimentos dos cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, constante no referido anexo.
Parágrafo Único. O intervalo de 2% (dois por centro) de um padrão para o outro definido pela Lei nº 904/97 de 14 de outubro de 1997, permanecerá no mesmo índice percentual previsto pela referida Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos anos de 2001,2002 e 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 27 de Maio de 2004.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.