LEI Nº 1.053, de 20 de maio de 2004

 

FIXA OS VENCIMENTOS DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE SANTA LEOPOLDINA IPASL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência e Assistência de Santa Leopoldina, de que trata o § 3º do art. 120 da Lei nº 1.032, de 10.04.03, serão fixados da seguinte forma:

 

I - Diretor Presidente         R$ 1.161,46

II - Diretor Administrativo e Financeiro     R$ 601,19

III - Diretor de Benefício     R$ 601,19

 

Art. 2º Os vencimentos especificados no Art. 1º desta Lei, serão custeados com os recursos previstos no orçamento vigente do Instituto de Previdência de Assistência de Santa Leopoldina.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de maio de 2004.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 20 de Maio de 2004.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.