Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito w especial para atender despesas não previstas no orçamento vigente, conforme Artigo 41, Inciso II da Lei 4.320/64, na seguinte dotação:
0101 |
- Câmara Municipal de Santa Leopoldina |
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01 |
- Legislativo |
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031 |
- Ação Legislativa |
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0001 |
- Programa de Apoio Governamental |
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2001 |
- Manutenção da Câmara Municipal |
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33904600 |
- Auxílio Alimentação |
R$ 18.000,00 |
Art. 2º O crédito especial que trata o artigo 1º, advirá da seguinte anulação:
0101 |
- Câmara Municipal de Santa Leopoldina |
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01 |
- Legislativo |
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031 |
- Ação Legislativa |
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0001 |
- Programa de Apoio Governamental |
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2001 |
- Manutenção da Câmara Municipal |
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33903900 |
- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 18.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em rigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 18 de março de 2004.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.