LEI Nº 1.051, de 18 de março de 2004

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER DESPESAS NÃO PREVISTAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito w especial para atender despesas não previstas no orçamento vigente, conforme Artigo 41, Inciso II da Lei 4.320/64, na seguinte dotação:

 

0101

- Câmara Municipal de Santa Leopoldina

 

01

- Legislativo

 

031

- Ação Legislativa

 

0001

- Programa de Apoio Governamental

 

2001

- Manutenção da Câmara Municipal

 

33904600

- Auxílio Alimentação

R$ 18.000,00

 

Art. 2º O crédito especial que trata o artigo 1º, advirá da seguinte anulação:

 

0101

- Câmara Municipal de Santa Leopoldina

 

01

- Legislativo

 

031

- Ação Legislativa

 

0001

- Programa de Apoio Governamental

 

2001

- Manutenção da Câmara Municipal

 

33903900

- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 18.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em rigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 18 de março de 2004.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.