LEI Nº 1.031, de 20 de março de 2003

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA Lei MUNICIPAL No 1002/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1002/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD de Santa Leopoldina, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de nível federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional Antidrogas - SISNAD."

 

Art. 2º Fica acrescentado o art. 8º-A, à Lei Municipal nº 1002/2001:

 

".......................................................................................................

 

Art. 8º-A Fica instituído um fundo, denominado REMAD - Recursos Municipais Antidrogas, constituído por recursos originários de dotações próprias do orçamento financeiro do município, verbas suplementares, créditos especiais e recursos provenientes de doações de pessoas físicas ou jurídicas, rendas financeiras e patrimoniais provenientes dos recursos e dos bens móveis e imóveis vinculados ao Conselho Municipal Antidrogas de Santa Leopoldina."

 

§ 1º O REMAD será gerido pela Secretaria Municipal de Finanças.

 

§ 2º Anualmente a Secretaria Municipal de Finanças induirá na proposta orçamentária, dotações específicas para o fundo REMAD - Recursos Municipais Antidrogas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 20 de Março de 2003.

 

IDEMAR JAIR ENTRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.