O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementação no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Apurações Direta
3.3.90.30.000 - Material de Consumo R$ 15.000,00
Total da Suplementação R$ 15.000,00
Art. 2º A suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação a saber:
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações Direta
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 15,000,00
Total de Anulação R$ 15.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 12 de Setembro de 2002.
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PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.