LEI Nº 1.019, de 12 de setembro de 2002

 

Autoriza a Câmara Municipal de Santa Leopoldina-ES a suplementar despesas no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementação no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Apurações Direta

3.3.90.30.000 - Material de Consumo      R$ 15.000,00

Total da Suplementação     R$ 15.000,00

 

Art. 2º A suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação a saber:

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Direta

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 15,000,00

Total de Anulação    R$ 15.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 12 de Setembro de 2002.

 

IDemar jair entringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.