O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 4.000,00
4.0.0.0 - Despesa de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente R$ 8.000,00
Total da Suplementação R$ 12.000,00
Art. 2º As suplementações apontadas no artigo anterior advirão das anulações a saber:
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesa de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 8.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais R$ 4.000,00
Total da Anulação R$ 12.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 13 de dezembro de 2001.
Idemar Jair Entringer
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.