LEI Nº 1.010, de 13 de dezembro de 2001

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES A SUPLEMENTAR DESPESAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.2.0 - Material de Consumo         R$ 4.000,00

 

4.0.0.0 - Despesa de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente   R$ 8.000,00

Total da Suplementação     R$ 12.000,00

 

Art. 2º As suplementações apontadas no artigo anterior advirão das anulações a saber:

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesa de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil         R$ 8.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais         R$ 4.000,00

Total da Anulação    R$ 12.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 13 de dezembro de 2001.

 

Idemar Jair Entringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.