O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
O art. 7° da Lei Complementar nº 1.223, de 08 de outubro de 2007, passa a
vigorar acrescidos dos seguintes incisos VII e
VIII:
"Art. 7º .....................................................................................
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VIII - O lote urbano
que apresentar floresta nativa, deverá obter a emissão de documento
autorizativo para supressão florestal junto ao órgão competente.
(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 20 de maio de 2024.
NELSON LICHTENHELD
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.