revogada pela lei nº 1.280, de 07 de janeiro de 2009

 

LEI Nº 944, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999

 

REGULAMENTA O ART. Nº 59 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º A indenização prevista no artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, no que se refere ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores deve seguir os critérios fixados no Anexo I desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.093, de 03 de junho de 2005)

 

Parágrafo Único. Fica respeitada na participação de treinamentos e eventos a Representação Partidária existente na Câmara Municipal, participando no mínimo um (01) por partido.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 10 de dezembro de 1999.

 

LOURIVAL KRAUSE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

 

(Redação dada pela Lei nº 1.093, de 03 de junho de 2005)

ANEXO I

 

TABELA PARA INDENIZAÇÃO DE DESPESAS COM VIAGEM

NO ESTADO

FORA DO ESTADO

COM PERNOITE

SEM PERNOITE

COM PERNOITE

SEM PERNOITE

R$ 175,00

R$ 125,00

R$ 300,00

R$ 250,00"