REVOGADA PELA LEI N° 1.872, DE 06 DE NOVEMBRO
DE 2023
LEI Nº 1.772, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA
O ART. 89 DA LEI MUNICIPAL Nº 1424/2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º O artigo 89 da Lei 1424/2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Eventuais sobras do
valor referido no caput constituirão reservas, e será revertida para pagamento
dos benefícios previdenciários do RPPS, vedada a devolução para o ente
federativo.”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor a partir de 01 de janeiro de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 21 de dezembro de 2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.