LEI Nº 1.702, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

 

ACRESCENTA À LEI MUNICIPAL Nº 675/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Educacionais que passará a integrar o Anexo I constante na Lei Municipal n.º 675/90 e suas alterações, conforme tabela abaixo: (Redação dada pela Lei nº 1.840, de 17 de fevereiro de 2023)

 

ITEM

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS CRIADAS

NÍVEL

PADRÃO

SALÁRIO

01

Auxiliar de Serviços Educacionais

35

III

A

R$ 1.171,85

 

Art. 2º As descrições das classes, as descrições sintéticas, as atribuições típicas, os requisitos para provimento e o recrutamento para o cargo de Nível Médio ora criado, estão dispostos no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º O vencimento do cargo ora criado está fixado no nível III, Padrão "A", da Lei Municipal nº 675/90 e suas alterações.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, pertinentes à Secretaria Municipal de Educação, em execução no corrente exercício fiscal, ficando desde já, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, o remanejamento das dotações constantes no orçamento municipal vigente, para fazer face às despesas advindas da aplicação da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as deposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 27 de fevereiro de 2020.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I - LEI Nº 1702/2020

 

1 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

 

Compreende o cargo que se destina às atividades desenvolvidas de forma a auxiliar no desempenho dos alunos que necessitam de acompanhamento direto, sob supervisão do professor regente.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

São Atribuições do Auxiliar de Serviços Educacionais, entre outras: acompanhar o professor da turma em todas as atividades diárias; acompanhar e zelar pela segurança e integridade física dos alunos, inclusive no horário de entrada, saída, recreio e recreação, incentivando sua interação com os demais alunos da unidade escolar; colaborar com o docente na observação de regras de segurança, quanto ao atendimento aos alunos e da utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à locomoção, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação, lazer e o transporte dos alunos; participar de programas de capacitação corresponsável; participar de reuniões periódicas e extraordinárias; receber e acatar, criteriosamente, a orientação e as recomendações do professor no trato e atendimento ao aluno; apoiar o processo de inclusão de criança com deficiência; executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

 

Ensino Médio Completo.

 

JORNADA DE TRABALHO:

 

40 (quarenta) horas semanais.

 

INGRESSO:

 

Concurso Público.