O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a DOAÇÃO, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina - APAE, Associação Civil Filantrópica, de caráter assistencial, educacional, cultural, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo, sem fins lucrativos, inscrita no CPNJ sob o nº 07.748.325/0001-04, de um veículo Volkswagen - Kombi Lotação O KM, Placa MTE 6909/ES, CHASSI 9BWF078APO26038 com capacidade para 12 passageiros, pertencente ao Patrimônio Público Municipal com recursos advindos do Convênio nº 320/2008, celebrado entre o Estado do ES, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e o Município de Santa Leopoldina.
Art. 2º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina - APAE, ficará responsável pela conservação e manutenção do veículo, ficando a cargo da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina o fornecimento de combustível. (Redação dada pela Lei nº 1.365, de 06 de abril de 2011)
Art. 3º A utilização do referido
veículo, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina - APAE e também no apoio ao
transporte dos alunos. (Redação dada
pela Lei nº 1.365, de 06 de abril de 2011)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 03 de Janeiro de 2011.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.