O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º e 3º da Lei nº 1.355/2011, datada de 03 de janeiro de 2011, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina - APAE e também no apoio ao transporte dos alunos."
Art. 2º Os demais incisos da Lei nº 1.355/2011, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 06 de abril de 2011.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.