LEI Nº 1.104, de 12 DE julho de 2005

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM PRÉDIO, LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO PARA SEDIAR A JUSTIÇA ELEITORAL DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina, autorizado a DOAR A UNIÃO FEDERAL, para a instalação da SEDE DA JUSTIÇA ELEITORAL DE SANTA LEOPOLDINA (9ª Zona Eleitoral), um prédio encravado em um lote urbano, medindo 346,00 m2 (trezentos e quarenta e seis metros quadrados) de área construída, sobre alicerces de pedras, construído de tijolos, coberto de telhas francesas, com instalações de água, luz elétrica e esgoto, limitando-se a Frente com a rua Marechal Floriano Peixoto, os Fundos com a Rua Ricardo Luiz Pagung, O Lado Direito com Herdeiros de Heliomar Carpanini Gobbo e o Lado Esquerdo com a residência do Senhor Paulino Marques, localizado na sede do Município, de propriedade do Município de Santa Leopoldina.

 

Parágrafo Único. A Doação do imóvel citado neste Artigo, será transferida a donatária, conforme registro do Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis desta Cidade e Comarca de Santa Leopoldina, sob o Nº 4.773, do Livro: 2-Y, datado de 13. 06.2005.

 

Art. 2º Antes do funcionamento de suas atividades, Justiça Eleitoral de Santa Leopoldina providenciará a realização das benfeitorias, reformas e/ou construções necessárias para a sua instalação no imóvel.

 

Parágrafo Único. Caso a instalação citada no caput deste artigo não se conclua no prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da publicação desta Lei, o referido imóvel, retornará ao patrimônio do Município de Santa Leopoldina. (Redação dada pela Lei nº 1.105, de 26 de julho de 2005)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 12 de julho de 2005,

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.