LEI Nº 1.105, de 26 de julho de 2005

 

ALTERA TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEi Nº 1104/2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 1104/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. Caso a instalação citada no caput deste artigo não se conclua no prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da publicação desta Lei, o referido imóvel, retornará ao patrimônio do Município de Santa Leopoldina."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 26 de Julho de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.