LEI Nº 1.034, DE 03 DE JULHO DE 2003
AUTORIZA
A DEMOLIÇÃO DE PRÉDIO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Fica o chefe do
Poder Executivo autorizado a demolir prédio de uso especial do patrimônio
público municipal localizado na esquina da Av. Presidente Vargas com a rua José
de Anchieta Fontana, no distrito da Sede, em Santa Leopoldina, Estado do
ESPÍRITO Santo;
Art. 2º A área do terreno,
objeto de demolição, fica destinada a ampliação da abertura de trecho da
avenida Presidente Vargas e da rua José de Anchieta Fontana, para otimizar a
circulação de veículos, especialmente os de carga, construção de praça com
banheiros públicos e prédio para abrigar órgãos da administração municipal.
Parágrafo Único. As disposições dos
artigos 1º e 2º desta Lei somente poderão ser aplicadas após autorização do
Conselho Estadual de Cultura.
Art. 3º Os recursos
necessários a execução das obras da praça pública e das construções nela
projetadas, serão incluídos na Lei orçamentária do exercício fiscal de 2004.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições orçamentárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 03 de Julho de 2003.
IDEMAR JAIR ENTRINGER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.