LEI
Nº 942, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999
DÁ
NOVA REDAÇÃO, E ALTERA OS INCISOS III, V E VI DO ART. 13 DA LEI Nº 936/98.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Os incisos III, V
e VI do Art. 13 da Lei nº
936/98, passam a ter a seguinte redação:
".......................................................................................................
III - Residir no Município
comprovadamente;
V
- Possuir experiência na área de proteção, promoção e defesa dos
direitos da criança e do adolescente;
VI
- possuir no mínimo o 2º grau incompleto, comprovadamente;"
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial as contidas nos incisos III,
V e VI do Art. 13 da Lei nº
936/98.
Art. 3º Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 12 de Novembro de 1999.
LOURIVAL KRAUSE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.