Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI Nº 1.000, DE 30 DE AGOSTO DE 2001

 

LEI Nº 896, DE 29 DE ABRIL DE 1997

 

EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 886/96 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 886/96, de 24 de outubro de 1996, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5º O CMDR será composto por 14 (quatorze) membros sendo:

 

I - O Prefeito Municipal ou um representante do Poder Executivo indicado pelo mesmo como seu Presidente;

 

II - O Secretário ou um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

 

III - Um representante da Câmara Municipal;

 

IV - O Secretário ou um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

V - O Secretário ou um representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;

 

VI - Um representante de uma Instituição Financeira do Município;

 

VII - Um representante de Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, como Secretário Executivo;

 

VIII- Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município;

 

IX - Seis representantes dos Agricultores Familiares do Município."

 

Art. 2º Os demais artigos e incisos permanecem inalterados de acordo com a Lei nº 886/96.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 29 de abril de 1997.

 

HÉLIO DO NASCIMENTO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.