LEI
Nº 779, DE 05 DE MARÇO DE 1993
DENOMINA
ADALBERTO FACCO A RUA PROJETADA SITUADA NO LUGAR RIBEIRO LIMPO NESTE MUNICÍPIO
DE SANTA LEOPOLDINA - ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Fica denominada
ADALBERTO FACCO a Rua Projetada situada no lugar Ribeiro Limpo neste Município
de Santa Leopoldina, Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 05 de Março de 1993.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.