O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Rua Adelino Espíndola" a "Rua Adalberto Facco", situada na localizada de Ribeiro Limpo, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciará placas indicativas para acesso à via pública referida no artigo 1º desta Lei, bem como comunicará á Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Escelsa, Cesan, Telemar e outros órgãos e entidades.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 779/1993.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 11 de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.