LEI Nº 1.529, DE 07 de Julho de 2015

 

INCLUI NO PPA, Lei MUNICIPAL Nº 1468/2013, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, PROGRAMA, PROJETO/ATIVIDADE E ELEMENTO DE DESPESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1468/2013, datada de 17/12/2013, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2014 a 2017, passa a ser acrescido da seguinte Unidade Orçamentária, Programa, Projeto/Atividade e elementos de despesas, conforme abaixo:

 

Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças

Unid. Orçamentária: 007002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 1171 - Fundo de Desenvolvimento Municipal

Projeto/Atividade: 1.149 - Construção da Unidade de Saúde da Família da Sede do Município.

Elemento de Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 07 de julho de 2015.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.