LEI Nº 1.259, DE 07 DE MAIO DE 2008

 

AUTORIZA A RESTITUIÇÃO DE UM PRÉDIO LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo de Santa Leopoldina autorizado a restituir ao patrimônio da Prefeitura Municipal um prédio com dois pavimentos, tendo na parte superior seis cômodos com sacadas para Avenida Presidente Vargas, Luzinete Degasperi Leppaus, outro lado com Herdeiros de Alvina Nickel, localizado na sede do Município, conforme Escritura Pública registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, sob o nº de ordem 01/1494, do Livro 2-G, de 19/07/1995.

 

Art. 2º Os projetos arquitetônicos e estruturais, confeccionados com o objetivo de reformar o imóvel citado no artigo primeiro desta Lei, serão disponibilizados ao Poder Executivo Municipal no ato da transferência do referido bem.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que lhe são contrárias, em especial as Leis nºs 1.087/2005 e 1.217/2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 07 de maio de 2008.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.