revogada pela lei 1.259, de 07 de maio de 2008

 

LEI Nº 1.217, DE 21 DE JUNHO DE 2007

 

ALTERA TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1087/2005.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 1.087/2005 passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"Parágrafo Único. Caso a construção citada no caput deste artigo não se conclua no prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da publicação desta Lei, o referido Lote de Terras Urbanas citado no Art. 1º desta Lei, retornará a ser de propriedade e uso exclusivo do Município de Santa Leopoldina."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2007.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 21 de junho de 2007.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.