Ementa: FICA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A VENDER OU TROCAR UMA KOMBI, UMA BRASÍLIA OBEDECIDAS AS NORMAS LEGAIS QUE REGEM A MATÉRIA.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 18/08/1979

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Lei Ordinária439/1979 20/10/1979Menciona

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