Ementa: FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DESVINCULAR DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS, ARTIGO 233, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI Nº 300, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973, O PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM CONSEQÜÊNCIA FICA CRIADA A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DESTINADA A COBRIR AS DESPESAS EM CONSUMO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, MELHORAMENTOS E EXPANSÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, QUE LHE INCIDIRÁ SOBRE CADA UMA UNIDADE DE IMÓVEL SITUADAS EM LOGRADOURO SERVIDOS POR ILUMINAÇÃO PÚBLICA.