Ementa: FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DESVINCULAR DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS, ARTIGO 233, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI Nº 300, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973, O PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM CONSEQÜÊNCIA FICA CRIADA A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DESTINADA A COBRIR AS DESPESAS EM CONSUMO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, MELHORAMENTOS E EXPANSÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, QUE LHE INCIDIRÁ SOBRE CADA UMA UNIDADE DE IMÓVEL SITUADAS EM LOGRADOURO SERVIDOS POR ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 19/06/1977

Temas


TRIBUTOS

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária486/1981 12/11/1981Alteraitem "a" do art. 2º
Lei Ordinária410/1978 09/12/1978Menciona

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