Ementa: DISPÕE SOBRE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA POR TEMPO DETERMINADO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - PARA FUTUROS PARCELAMENTOS DO SOLO NA MODALIDADE DE LOTEAMENTOS OU DE CONDOMÍNIO DE LOTES A SEREM APROVADOS, ASSIM COMO, OS PARCELAMENTOS DE SOLO NA MODALIDADE DE LOTEAMENTOS OU CONDOMÍNIO DE LOTES JÁ APROVADOS E REGISTRADOS NA ÁREA URBANA E/OU DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.