Ementa: Fica o atual Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento até a importância de CR$ 8.000.000,00 (Oito Milhões de cruzeiros reais) mediante transparente comprovação, referente as despesas Médicas-hospitalares, inclusive medicamentos, havidas quando do internamento do Senhor Alfredo Leppaus, Prefeito Municipal, licenciado para tratamento de Saúde, acometido que foi de violento infarto do miocárdio