Ementa: Ficam incorporados aos vencimentos dos servidores do quadro do pessoal do Magistério Público Municipal, a partir de 1º de agosto de 1991, o abono de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) concedidos em junho, julho e agosto do presente ano, de acordo com a Lei nº 724/91 de 18/07/91