Ementa: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CRIAR O CARGO CHEFE DA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS, COM EFEITO RETROATIVO À 15/04 DO ANO EM CURSO, PARA ATENDIMENTO DO CONVÊNIO ANTERIORMENTE ASSINADO ENTRE A MUNICIPALIDADE E O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA).