Ementa: FICA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A APLICAR EM ENSINO DE 1º GRAU, NO CORRENTE EXERCÍCIO, A IMPORTÂNCIA DE CR$ 105.204,81 (CENTO E CINCO MIL DUZENTOS E QUATRO CRUZEIROS E OITENTA E UM CENTAVOS) RELATIVAMENTE A 20% DA RECEITA TRIBUTÁRIA ARRECADADA, NÃO APLICADAS NOS EXERCÍCIOS ANTERIORES, CONFORME PRECEITO CONSTITUCIONAL E A SABER.