Ementa: FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA DO ESTABELECIDO NA LEI DE ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL (LEI Nº 2.760 DE 30/03/73) A ABRIR CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PARA CONCESSÃO DE TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS, ENTRE A SEDE MUNICIPAL E O DISTRITO DE GARRAFÃO.