Ementa: FICAM ISENTOS DE MULTA, JUROS E CORRELAÇÃO MONETÁRIA, BEM COMO GOZAÇÃO DE REDUÇÃO DE 10%, TODOS OS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, QUE SALDAREM OS SEUS DÉBITOS DENTRO DO PRAZO DE CENTO E VINTE (120) DIAS, CONTADOS DA DATA DA PRESENTE LEI.