Ementa: FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR NO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS), QUE SE DESTINAM A DESPESAS COM MERENDA ESCOLAR, NA FORMA DE CONVÊNIO FIRMADO, COM A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E CULTURA.