Ementa: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR NO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ESPECIAL ATÉ A IMPORTÂNCIA DE CR$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS) E QUE SE DESTINAM A CONSTRUÇÃO DE UMA GARAGEM PARA OS EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E UMA PEQUENA OFICINA PARA REPAROS DE EMERGÊNCIA.