Ementa: O PREFEITO MUNICIPAL FICA AUTORIZADO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO ATÉ O VALOR DE CR$ 164.652,82 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS CRUZEIROS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), DENTRO DO ESQUEMA OPERACIONAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP) INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 3-12-70 (REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO Nº 183, DE 27-4-71, DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, E DE QUE É ADMINISTRADOR O BANCO DO BRASIL S/A.