Ementa: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA OU COM O DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO, FACA A REALIZAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ESCOLAS SINGULARES, EDIFÍCIO DO FÓRUM, CADEIA PÚBLICA DESTA CIDADE E GRUPO ESCOLAR "GRAÇA ARANHA", DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.