Ementa: FICA O CHEFE DE PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ELEVAR DE CR$ 4.000,00, PARA CR$ 6.000,00, A TAXA MÍNIMA POR HECTARE DE TERRA, NO IMPOSTO DE TRANSMISSÕES DE PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS INTER-VIVOS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 17/11/1965

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