Ementa: A PARTE GERAL DESTE CÓDIGO, DISPÕE SOBRE AS REGRAS E NORMAS COMUNS A TODOS OS IMPOSTOS E TAXAS DELE CONSTANTES; A PARTE ESPECIAL CONSIGNA OS PRECEITOS PECULIARES A CADA IMPOSTO OU TAXA.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 23/12/1964

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