Ementa: NA FORMA ESTABELECIDA NESTA LEI, FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER, PELO PRAZO DE CINCO ANOS, ISENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS, E PELO DE DOIS ANOS, DAS TAXAS MUNICIPAIS, AS INDÚSTRIAS NOVAS QUE SE ESTEJAM EM FASE DE INSTALAÇÃO OU VENHAM A SE INSTALAR NO MUNICÍPIO DENTRO DO PRAZO DE DOIS ANOS, A PARTIR DA DATA DESTA LEI.