Ementa: NA FORMA ESTABELECIDA NESTA LEI, FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER, PELO PRAZO DE CINCO ANOS, ISENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS, E PELO DE DOIS ANOS, DAS TAXAS MUNICIPAIS, AS INDÚSTRIAS NOVAS QUE SE ESTEJAM EM FASE DE INSTALAÇÃO OU VENHAM A SE INSTALAR NO MUNICÍPIO DENTRO DO PRAZO DE DOIS ANOS, A PARTIR DA DATA DESTA LEI.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 25/11/1949

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.

Legislação