Ementa: A LEI DO QUE FOR DEVIDO POR QUALQUER DOS TÍTULOS INDICADOS NO ARTIGO 3º DESTA LEI, SÓ SERÃO AVERBADAS CONSIGNAÇÕES, PARA DESCONTOS COM FOLHA DE PAGAMENTO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS, DOS EXTRANUMERÁRIOS E DOS INATIVOS DO MUNICÍPIO, EM FAVOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO, ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E FAZENDA MUNICIPAL.