revogada pela RESOLUÇÃO Nº 1, DE 04 DE JULHO DE 2017

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 31 DE MARÇO DE 2009

 

ALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 81 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Caput do artigo 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 81 As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às segundas-feiras de cada semana, com início às 18 (dezoito) horas."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 001/2006.

 

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 31 de março de 2009.

 

mesa diretora

 

darley jansen espíndula

presidente da câmara

 

janiço joão vervloet

vice-presidente

 

josé ronildo silveira

secretário

 

marcos adriano rauta

tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.