LEI Nº 992, DE 25 DE MAIO DE 2001
ALTERA
DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL NO 732/91 QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as
disposições constantes do art. 3º, "caput",
Incs. I a IV e § 1º da Lei Municipal no
732/91 de 08/11/1991, que passam a vigorar com a seguinte redação:
".......................................................................................................
I
- três representantes do Poder Executivo Municipal de Santa
Leopoldina;
II - um representante dos profissionais
da saúde, vinculados aos quadros municipais de Santa Leopoldina;
III - um representante das entidades
prestadoras dos serviços de saúde com sede no município de Santa Leopoldina;
IV - cinco representantes efetivos e
cinco suplentes dos usuários dos serviços de saúde, indicados pelas entidades
organizadas a seguir especificadas:
-Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Santa Leopoldina;
-Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Santa Leopoldina;
-Sindicato Rural de
Santa Leopoldina;
-Igreja Católica;
-Igrejas
Evangélicas, todas com sede em Santa Leopoldina.
§ 1º Nos impedimentos
legais ou eventuais dos membros efetivos assumirão as funções de conselheiros
os respectivos suplentes."
Art. 2º Permanecem
inalteradas as demais disposições da Lei
Municipal nº 732/91.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 25 de Maio de 2001
Idemar Jair Entringer
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.