Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

revogada pela lei nº 1.632, de 30 de maio de 2018

 

LEI Nº 745, DE 23 DE ABRIL DE 1992

 

INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O DIA CONSAGRADO À NOSSA SENHORA DA PENHA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Calendário deste Município Feriado Municipal, o dia Consagrado à Nossa Senhora da Penha.

 

Parágrafo Único. Por se tratar de uma Festa Móvel, o Feriado do que trata o caput deste artigo segue o Calendário eclesiástico, segundo o qual a Festa de Nossa Senhora da Penha é celebrada oito dias após a Páscoa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de abril de 2002.

 

HÉLIO NASCIMENTO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.