Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

revogada pela lei nº 732, de 08 de novembro de 1991

 

LEI Nº 727, DE 06 DE SETEMBRO DE 1991

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 723/91, DE 05.07.1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei nº 723/91, de 05.07.1991, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde é composto de 08 (Oito) membros efetivos e 08 (Oito) suplentes, distribuídos da seguinte forma:

 

I - 02 (Dois) representantes efetivos e 02 (Dois) Suplentes do Poder Público Municipal e dos Prestadores de Serviços do Sistema Único de Saúde, localizados no Município de Santa Leopoldina;

 

II - 02 (Dois) representantes efetivos e 02(Dois) Suplentes dos Profissionais de Saúde do Município de Santa Leopoldina;

 

III - 04 (Quatro) representantes efetivos e 04 (Quatro) Suplentes de Entidades Representativas dos Usuários, indicados por Sindicatos, Associações, Igrejas e outras, localizadas no Município de Santa Leopoldina.

 

§ 1º Nos impedimentos legais e eventuais dos membros efetivos assumira os respectivos Suplentes;

 

§ 2º Na composição das representações referidas nos Incisos deste Artigo serão vedados a acumulação de representação por uma mesma pessoa e a repetição de categorias profissionais ou de entidades.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 05.07.1991.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 06 de setembro de 1991.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.