revogada pela lei nº 1.756, de 15 de setembro de 2021

 

LEI Nº 710, DE 28 DE MARÇO DE 1991

 

DENOMINA DJALMA GAEDE A ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL RURAL SITUA DA NA FAZENDA GAEDE EM CARAMURU NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "DJALMA GAEDE" a Escola Pública Municipal Rural, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 28 de Março de 1991.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.