LEI Nº 710, DE 28 DE MARÇO DE 1991
DENOMINA
DJALMA GAEDE A ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL RURAL SITUA DA NA FAZENDA GAEDE EM
CARAMURU NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Fica denominada
"DJALMA GAEDE" a Escola Pública Municipal Rural, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 28 de Março de 1991.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.