revogada pela lei nº 1.756, de 15 de setembro de 2021

 

LEI Nº 668, DE 21 DE JUNHO DE 1990

 

DENOMINA ESCOLA JACOB SCHAEFFER, A ESCOLA PÚBLICA RURAL MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominada ESCOLA JACOB SCHAEFFER, a Escola Pública Rural Municipal, situada na propriedade do Sr. Joaquim Schaeffer, na Comunidade de Rio Bonito, Distrito da Sede, neste Município e Comarca de Santa Leopoldina - Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 21 de Junho de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.