LEI Nº 622, DE 11 DE MAIO DE 1989
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Ficam criados os
seguintes Cargos de Provimento em Comissão, com seus respectivos Padrões e
Vencimentos:
PADRÃO |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTO |
CPC-05 |
02 |
TÉCNICO PEDAGÓGICO |
157,60 |
CPC-06 |
01 |
ESCRITURÁRIO - DATILOGRAFO |
132,99 |
CPC-07 |
01 |
VIGIA |
69,30 |
Art. 2º Os Cargos ora
criados, serão preenchidos por ato de livre Nomeação do Chefe do Poder
Executivo, por constituírem Cargos de Confiança da Administração Municipal.
Parágrafo Único. Os ocupantes dos
cargos criados pela presente Lei, poderão ser demitidos pelo Prefeito
Municipal, a qualquer tempo, sem que caibam a estes quaisquer reclamações ou
indenizações, independentemente do tempo de serviço que estiver exercido o
referido cargo.
Art. 3º Aplicam-se ao Cargo
de Vigia, as mesmas disposições da Consolidação das Leis do Trabalhe relativas
a jornada de trabalho, adicional noturno e descanso semanal.
Art. 4º As atribuições e
responsabilidades me rentes aos Cargos, serão fixadas por Ato do Chefe do Poder
Executivo,
Art. 5º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentaria
própria.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 11 de maio de 1989.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.