LEI Nº 593, DE 06 DE MAIO DE 1988
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Público Municipal, através da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo, autorizado a substituir a denominação do "PARQUE
DA INDEPENDÊNCIA", situado na Sede deste Município, por "PRAÇA
FRANCISCO ALFREDO VERVLOET”.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 06 de Maio de 1988.
Helmar Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.